DEMISSÃO POR ACORDO ENTRE FUNCIONÁRIO E EMPRESA

Você sabia que o acordo de demissão que antes ira ilegal passou a ser regulamentado após a reforma trabalhista em 2017?

Nesse caso, a empresa e o funcionário, definem, de comum acordo, o fim do contrato de trabalho e o ex-funcionário terá direito a:

✅ Metade do aviso — se indenizado;

✅ Metade da multa sobre o FGTS;

✅ Saque de até 80% do FGTS;

✅ Saldo de salário;

✅ Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

✅ 13º salário proporcional.

Essa inovação na lei trouxe vantagens para a empresa e para o empregado que, por exemplo, não precisará devolver 40% da multa sobre a rescisão como ocorria no passado

DR. GUSTAVO D´AVILA

Advogado, sócio e fundador do escritório Rocha d’Avila Advogados.

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