Você sabia que o acordo de demissão que antes ira ilegal passou a ser regulamentado após a reforma trabalhista em 2017?
Nesse caso, a empresa e o funcionário, definem, de comum acordo, o fim do contrato de trabalho e o ex-funcionário terá direito a:
Metade do aviso — se indenizado;
Metade da multa sobre o FGTS;
Saque de até 80% do FGTS;
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
13º salário proporcional.
Essa inovação na lei trouxe vantagens para a empresa e para o empregado que, por exemplo, não precisará devolver 40% da multa sobre a rescisão como ocorria no passado