Entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados (LGPD) no dia 18 de setembro, passa a conceder maior proteção ao cidadão, e, consequentemente, maiores responsabilidades as empresas e organizações que armazenam dados de usuários.

Isso porquê, a Lei prevê uma série de penalidades às instituições que atentarem contra à segurança de informações de usuários, funcionários, fornecedores, clientes etc..

Para isto, será criado pelo Governo Federal um órgão administrativo com a função de fiscalizar, regulamentar e aplicar penalidades previstas na Lei, o ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), que passará a atuar a partir de agosto de 2021.

Deste modo, é importante que as empresas e organizações que utilizem de tais informações adotem medidas preventivas de segurança e certificações existentes no mercado para se proteger de possíveis vazamentos de dados, garantindo, assim, a segurança de seus usuários.

Vale dizer que as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da empresa ou organização, no limite de até R$ 50 milhões por infração, que será fixado pela autoridade nacional segundo a gravidade da falha.

Para o cidadão, é importante que esteja atento ao aceitar ou consentir com os termos de uso ou de privacidade, que muitas vezes passam despercebidos, são neles que as empresas pedem autorização para armazenar ou compartilhar dados pessoais.

Contudo, um dos objetivos principais da Lei é evitar crimes, quem se sentir lesado pelo uso indevido de seus dados, pode recorrer ao judiciário ou até mesmo ao Ministério Público para denunciar o abuso, a fim de buscar a aplicação das regras previstas na referida lei.

DRA. GILMÁRIA ROCHA

Advogada, sócia e fundadora do escritório Rocha d’Avila Advogados.

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