Passagens Aéreas são remarcadas sem custo em razão do coronavirus

Passagens aéreas são remarcadas sem custo para grupo de passageiros com destino à Itália em razão do surto de coronavírus, foi o que decidiu uma Juíza de Porto Alegre (RS).
Na decisão liminar, a julgadora destacou o risco grave relativo ao surto da Covid-19 e também o fato de diversos pontos turísticos estarem fechados para visita em razão da possibilidade de contágio.
Neste sentido, o Procon de São Paulo também já se manifestou que o consumidor não é obrigado a viajar para os destinos com risco de contrair o coronavírus, sendo seu direito optar por uma das alternativas:
✅Postergar a viagem para data futura;
✅Viajar para outro destino de mesmo valor;
✅Ou ainda obter a restituição do valor já pago.

Assim, o entendimento tende a ser adotado por todos os Tribunais do Brasil.⚖🇧🇷

(Fonte: processo nº 5015072-79.2020.8.21.0001, 1ª vara Cível do foro Central de Porto Alegre/RS e https://www.procon.sp.gov.br/)

DRA. GILMÁRIA ROCHA

Advogada, sócia e fundadora do escritório Rocha d’Avila Advogados.

Compartilhe:

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on telegram
Telegram
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *