Passagens aéreas são remarcadas sem custo para grupo de passageiros com destino à Itália em razão do surto de coronavírus, foi o que decidiu uma Juíza de Porto Alegre (RS).
Na decisão liminar, a julgadora destacou o risco grave relativo ao surto da Covid-19 e também o fato de diversos pontos turísticos estarem fechados para visita em razão da possibilidade de contágio.
Neste sentido, o Procon de São Paulo também já se manifestou que o consumidor não é obrigado a viajar para os destinos com risco de contrair o coronavírus, sendo seu direito optar por uma das alternativas:
✅Postergar a viagem para data futura;
✅Viajar para outro destino de mesmo valor;
✅Ou ainda obter a restituição do valor já pago.
Assim, o entendimento tende a ser adotado por todos os Tribunais do Brasil.⚖🇧🇷
(Fonte: processo nº 5015072-79.2020.8.21.0001, 1ª vara Cível do foro Central de Porto Alegre/RS e https://www.procon.sp.gov.br/)
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