Diante da orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) acerca da quarentena, é muito importante que os empregadores busquem alternativas para compensar as horas de trabalho interrompidas, e viabilize, assim, o funcionalismo da empresa e a garantia de emprego.
Vale dizer que o cenário da pandemia causado pelo COVID-19 se enquadra em uma situação de força maior, ou seja, é um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações, tendo como exemplo as decorrentes do contrato de trabalho.
Neste caso, a própria legislação trabalhista dispõe de alternativas ao Empresário no sentido de que, sempre que houver interrupção do trabalho resultante de força maior, a duração do trabalho poderá ser compensada em até 2 (duas) horas para recuperar o tempo perdido, respeitada algumas regras dispostas na Lei (Art. 61, §3º, da CLT).
Além das horas compensadas, o empregador poderá buscar alternativas como banco de horas, contratação de temporários etc; o próprio Governo anunciou hoje (18/03/20) a elaboração de um decreto acerca de trabalho remoto, antecipação de férias individuais e feriados não religiosos, decretação de férias coletivas, além da redução proporcional de salários e jornada de trabalho.
Desta forma, é importante que o empresário busque a alternativa mais viável para a sua empresa junto a uma assessoria jurídica, a fim de possibilitar proteção de sua atividade e a garantia do contrato de trabalho dos seus colaboradores.
- contato@rochadavila.com.br
- De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h